Aos
vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, na sala Espaço
Vida e Saúde do CS IAPI área 2, com a presença de; Adejanira João Bento, Ana
Elisa Ferreira de Freitas, Ana Jesuína Assis, Gabriel Antonio Vigne, Ivone Wachlo,
Jersi Acondes, Lea Maio Henke e Maclaine de Oliveira Roos. Pauta específica
desta reunião, avaliação e aprovação do Regimento Interno do CLS do CS IAPI,
mediante minuta do CMS. O Conselho Local da UBS/IAPI analisou item a item e
sugere alterações conforme a seguir; Artigo segundo, suprimir item dez, item onze alterar o termo plenário do CMS para núcleo
do CDS Noroeste para encaminhamento
ao CMS/POA para analise, discussão e aprovação. Artigo terceiro, alterar
item dois para Coordenação do Núcleo do
Conselho Local de Saúde. Artigo cinco, item dois, alterar a palavra coordenação para Núcleo. Artigo sete, parágrafo primeiro, alterar a palavra coordenador para gestor ou seu representante por
escrito ou digital da Unidade Básica de Saúde IAPI,. Artigo oito, alterar reuniões do plenário para reuniões
ordinárias do plenário, e a palavra coordenação
para Núcleo e no parágrafo terceiro
alterar 02 (dois) para 04 (quatro) e parágrafo cinco a palavra
coordenação para núcleo de coordenação. Artigo nove,
excluir o termo salvo os casos previstos
no Regimento Interno. CAPITULO V alterar DA COORDENAÇAO por DO
NUCLEO DO CONSELHO LOCAL DE SAUDE Artigo dez, alterar a palavra a coordenação para o núcleo, suprimindo o
termo eleitos pelo plenário do Conselho
Local de Saúde e acrescentar ao final, com
igual numero de suplentes. Artigo onze; alterar a palavra À coordenação por, Ao Núcleo. Artigo doze, acrescentar
do núcleo do Conselho. Artigo treze, acrescentar do núcleo do Conselho, alínea
um, alterar para do núcleo do conselho, alínea
dois, acrescentar, do núcleo do Conselho.
Artigo quatorze, alterar o termo coordenadores
adjuntos por Conselheiros do núcleo
do Conselho e no item dois,
acrescentar após a palavra coordenador, do
núcleo do Conselho Artigo quinze, alterar coordenação por núcleo de
coordenação e semanalmente por quinzenalmente
e nos parágrafos primeiro e segundo, a palavra coordenador por núcleo
coordenação e alterar a palavras dessa
Coordenação, por deste Núcleo.
Artigo dezesseis, alterar a coordenação
para núcleo de coordenação. Artigo
dezessete, alterar a palavra a
coordenação para núcleo de
coordenação e 03 (três) membros para (02)
dois membros usuários e um (01) membro trabalhador, parágrafo segundo
alterar a coordenação para do núcleo de coordenação, parágrafo
terceiro, acrescentar bem como o de seus
familiares pertencentes ao mesmo cadastro, parágrafo quarto, alterar a coordenação para núcleo de coordenação. Artigo dezoito item dois, acrescentar, e dando ampla divulgação em sua área de
abrangência, item três, alterar das
chapas concorrentes para das
inscrições realizadas. Artigo dezenove, alterar inscrição de chapas para inscrição
individual dos candidatos. Artigo vinte, alterar à coordenação para ao Núcleo
de coordenação, eliminar o item C.
Artigo vinte e um, alterar à coordenação
para ao Núcleo de coordenação, substituir
o termo constituir chapas compostas por
02 (dois) representantes dos usuários 01 (um) representante dos trabalhadores
em saúde, para inscrever-se junto a Comissão
Eleitoral, Parágrafo primeiro, alterar não
integra nenhuma das chapas, para é membro nato do Núcleo, e suprimindo o
termo independentemente da chapa
vencedora, parágrafo dois, substituir de
chapa, padronizados, por elaborados, e acrescentar após
Eleitoral, devendo conter; e
suprimir (Coordenador local, vice
coordenador local e coordenador adjunto local) parágrafo terceiro, alterar Os (as) candidatos (as) deverão para, O (a) candidato (a) deverá, Parágrafo
quatro, eliminar, Parágrafo cinco, acrescentar, exceto pelo seu suplente.Artigo vinte e dois, eliminar alínea a, acrescentar na alínea b, e carteira comprovando ser cadastrado na
UBS/IAPI, suprimir alínea c. Artigo vinte e três,alterar maioria absoluta por maioria simples, Parágrafo único,
alterar Plenário do CMS por Núcleo do
CMS. Artigo vinte e quatro, alterar coordenação
por do Núcleo. Artigo vinte e sete, alterar a palavra Plenária por do Núcleo. Os participantes aprovaram por unanimidade os
termos aqui afincados. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
Gabriel Antonio Vigne.
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