quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Ata da Reunião extraordinária 001/2013

Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, na sala Espaço Vida e Saúde do CS IAPI área 2, com a presença de; Adejanira João Bento, Ana Elisa Ferreira de Freitas, Ana Jesuína Assis, Gabriel Antonio Vigne, Ivone Wachlo, Jersi Acondes, Lea Maio Henke e Maclaine de Oliveira Roos. Pauta específica desta reunião, avaliação e aprovação do Regimento Interno do CLS do CS IAPI, mediante minuta do CMS. O Conselho Local da UBS/IAPI analisou item a item e sugere alterações conforme a seguir; Artigo segundo, suprimir item dez, item onze alterar o termo plenário do CMS para núcleo do CDS Noroeste para encaminhamento ao CMS/POA para analise, discussão e aprovação. Artigo terceiro, alterar item dois para Coordenação do Núcleo do Conselho Local de Saúde. Artigo cinco, item dois, alterar a palavra coordenação para Núcleo. Artigo sete, parágrafo primeiro, alterar a palavra coordenador para gestor ou seu representante por escrito ou digital da Unidade Básica de Saúde IAPI,. Artigo oito, alterar reuniões do plenário para reuniões ordinárias do plenário, e a palavra coordenação para Núcleo e no parágrafo terceiro alterar 02 (dois) para 04 (quatro) e parágrafo cinco a palavra coordenação para núcleo de coordenação. Artigo nove, excluir o termo salvo os casos previstos no Regimento Interno. CAPITULO V alterar DA COORDENAÇAO por DO NUCLEO DO CONSELHO LOCAL DE SAUDE Artigo dez, alterar a palavra a coordenação para o núcleo, suprimindo o termo eleitos pelo plenário do Conselho Local de Saúde e acrescentar ao final, com igual numero de suplentes. Artigo onze; alterar a palavra À coordenação por, Ao Núcleo.  Artigo doze, acrescentar do núcleo do Conselho. Artigo treze, acrescentar do núcleo do Conselho, alínea um, alterar para do núcleo do conselho, alínea dois, acrescentar, do núcleo do Conselho. Artigo quatorze, alterar o termo coordenadores adjuntos por Conselheiros do núcleo do Conselho  e no item dois, acrescentar após a palavra coordenador, do núcleo do Conselho Artigo quinze, alterar coordenação por núcleo de coordenação e semanalmente por quinzenalmente e nos parágrafos primeiro e segundo, a palavra coordenador por núcleo coordenação e alterar a palavras dessa Coordenação, por deste Núcleo. Artigo dezesseis, alterar a coordenação para núcleo de coordenação. Artigo dezessete, alterar a palavra a coordenação para núcleo de coordenação e 03 (três) membros para (02) dois membros usuários e um (01) membro trabalhador, parágrafo segundo alterar a coordenação para do núcleo de coordenação, parágrafo terceiro, acrescentar bem como o de seus familiares pertencentes ao mesmo cadastro, parágrafo quarto, alterar a coordenação para núcleo de coordenação. Artigo dezoito item dois, acrescentar, e dando ampla divulgação em sua área de abrangência, item três, alterar das chapas concorrentes para das inscrições realizadas. Artigo dezenove, alterar inscrição de chapas para inscrição individual dos candidatos. Artigo vinte, alterar à coordenação para ao Núcleo de coordenação, eliminar o item C. Artigo vinte e um, alterar à coordenação para ao Núcleo de coordenação, substituir o termo constituir chapas compostas por 02 (dois) representantes dos usuários 01 (um) representante dos trabalhadores em saúde, para inscrever-se junto a Comissão Eleitoral, Parágrafo primeiro, alterar não integra nenhuma das chapas, para é membro nato do Núcleo, e suprimindo o termo independentemente da chapa vencedora, parágrafo dois, substituir de chapa, padronizados, por elaborados, e acrescentar após Eleitoral, devendo conter; e suprimir (Coordenador local, vice coordenador local e coordenador adjunto local) parágrafo terceiro, alterar Os (as) candidatos (as) deverão para, O (a) candidato (a) deverá, Parágrafo quatro, eliminar, Parágrafo cinco, acrescentar, exceto pelo seu suplente.Artigo vinte e dois, eliminar alínea a, acrescentar na alínea b, e carteira comprovando ser cadastrado na UBS/IAPI, suprimir alínea c. Artigo vinte e três,alterar maioria absoluta por maioria simples, Parágrafo único, alterar Plenário do CMS por Núcleo do CMS. Artigo vinte e quatro, alterar coordenação por do Núcleo. Artigo vinte e sete, alterar a palavra Plenária por do Núcleo.  Os participantes aprovaram por unanimidade os termos aqui afincados. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata. Gabriel Antonio Vigne.

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