quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Ata número trinta e dois

Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, na sala Espaço Vida e Saúde. Área dois do CS-IAPI, em nome do Conselho Local de Saúde da UBS/IAPI, e com a presença de: Ana Assis, Ana Maria Cabral, Maclaine Roos, Maria Geni de Souza, Guilhermina de Oliveira, Maria Otilia. Simone Sabedot, Marcus Vinicius Robke, Gabriel Antonio Vigne e um grupo de usuários do CAPS AD, administrado pelo Hospital Mãe de Deus, ás quatorze horas e dez minutos, deu-se o inicio da reunião do CLS. Lida e aprovada à ata anterior, sem ressalvas. Devido o grande número de participantes, a reunião mostrou-se bastante movimentada, apesar da inexperiência de muitos dos participantes por ter sido levada mais para o lado da conscientização e divulgação do Conselho e suas atividades, em virtude de os visitantes, não estarem familiarizados com os objetivos de parceria comunidade e gestor, na melhoria dos atendimentos aos usuários, bem como atender dentro do possível suas reinvidicações, tendo o gestor explanado sobre a carência de médicos em varias especialidades, ocasionando extensas filas de espera e com dificuldade de se conseguir colaboradores dispostos prestar seus serviços nas condições ofertadas, e a equipe existente executar seus trabalhos da melhor forma que lhe são permitidos apesar de o Serviço Único de Saúde –SUS- representar o mais perfeito sistema de saúde existente e viver momentos de dificuldades em suportar a sempre crescente demanda. A regionalização no atendimento das consultas especializadas pela central de marcação de consultas especializadas por certo viriam a favorecer os usuários, pois é comum que moradores da zona norte serem encaminhados para consultar na zona sul e vice-versa, não só dificultando o translado de pessoas de baixa renda que devem se utilizar da varias conduções e muitas vezes não serem atendidas devido ao tempo despendido no deslocamento, e provavelmente administrado por partidários do para que melhorar se é possível piorar. Como o CDS havia solicitado agendamento para sua participação na reunião marcada para o dia dezoito próximo vindouro, o colaborador do gestor do CS IAPI discordou, por ter agendado reunião com as enfermeiras para aquele dia, alegando ter sido acordado que doravante as reuniões seriam mensais, muito embora na opinião deste redator havia sido comentado da viabilidade, conforme citado em ata e sugerido que se fizesse a devida alteração no Regimento interno do CLS e encaminhado ao CDS, o que ainda não foi feito até a presente data, sendo acordado no cancelamento da reunião de dezoito de agosto. Foi citado que em breve estaríamos recebendo três equipes de PSF para atendimento no CS IAPI e que o assunto estaria sendo debatido no CDS e GD sem a participação da direção do Posto, que mesmo sendo convidada não se fez presente. Este redator chamou a atenção para o fato de que atualmente o conselho esta desfalcado em sua legalidade, contando apenas com a coordenadora Ana Assis, usuária e conselheira eleita e o representante do gestor que é indicado por força de lei, não havendo a participação de sequer um trabalhador eleito nas reuniões há mais de quatro meses, sugerindo que se convocasse o mais breve possível nova eleição, sendo contestado por haver precedente de que o CDS mesmo com dois conselheiros se manteve funcionando por longo tempo. Foi igualmente sugerido que se desenvolvesse um informativo para divulgação do conselho, fazendo uma prestação de contas de suas funções e das necessidades da participação da comunidade em defesa de seus direitos e obrigações, e caso haja algum custo que seja suportado pelo brechó, tendo a comunidade do CAPS, se oferecido para colaborar na confecção do mesmo. O gestor da UBS comunicou que em função da Lei dez mil e oitocentos e dezenove, e solicitação do MP, estaria disponibilizando o telefone (32893474), trinta e dois, oitenta e nove, trinta e quatro, setenta e quatro, para que idosos pudessem agendar suas consultas, somente ás sextas-feiras, e no horário das dez horas e trinta minutos até ás doze horas, todavia tendo esquecido que a lei prevê em seu artigo primeiro o mesmo beneficio para deficientes físicos, limitando a vinte por cento das consultas diárias disponíveis na US (artigo terceiro), e apresentar na hora da consulta, o cartão SUS da UBS ou carteira de identidade, (artigo quatro). Nada mais havendo a tratar lavrei a presente ata que vai assinada por mim, Gabriel Antonio Vigne e demais presentes.

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