quarta-feira, 20 de julho de 2011

Ata número cinco / 2011

Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e onze, na sala do Conselho da UBS/IAPI, localizada junto à área onze do CS IAPI com a presença de: Ana Elisa, Ana Maria Cabral, Camila C. Fatturi de Azevedo, Dejanira, Elenice Bissigo Baggio, Gilmar Drago, Guilhermina Jensen Oliveira, Maclaine Roos, Marcus Vinicius Robke, Maria Geni Souza, Maria Rejane Seibel e Gabriel Antonio Vigne, as quatorze horas, deu-se o inicio da reunião do CLS da UBA do CS IAPI. Lida e aprovada a ata com a ressalva de que os elogios feitos á Gestora não foram feitos por Ana Assis e sim por Maria Geni. Ana Assis justificou sua falta por estar acamada. Consoantes entendimentos mantidos em nossa última reunião, julgamos haver a necessidade de delimitarmos tempo para exposição de assuntos, ficando acordado que cinco minutos seriam suficientes, razão porque o gestor assuniu a coordenação da presente reunião.A conselheira Ana Elisa se mostrou preocupada com a instalação de uma sala de curativos na área dez, pois a seu entender a sala deveria ser azulejada, dispor de funcionário para execução dos serviços, pois será difícil um mesmo funcionário atender as varias demandas exigidas, local de expurgo adequado e não o mesmo em que se utiliza para higienização do material. Como o bloco cirúrgico não funciona á tarde, onde apanhar o material necessário para um atendimento adequado. Maria Rejane tentou justificar mediante um histórico detalhado das necessidades de se implantar o serviço junto á área básica, atendendo as necessidades segundo normas do SUS e da Secretaria da saúde, sendo possível acomodar serviços de curativos contanto que a sala seja passível de limpeza ou higienização, ao que a dir3eçao do posto julgou que o assunto deveria ser tratado a nível administrativo antes de ser conduzido ao conselho, embora os conselheiros usuários julgarem ser oportuno e esclarecedor, permitindo conhecer um pouco do que ocorre atrás dos bastidores e que não é visível aos usuários, tais como implantação de novos serviços sem que o quadre de servidores tenha sido contemplado, com ou não a supressão ou remanejamento de outros, causando transtorno aos serviços já instalados, devendo o conselho ser notificado e aprovado antes de entrar em vigor ou ser modificado o que é uma das prerrogativas a ele delegadas (artigo segundo do Regimento Interno do CLS IAPI e capitulo doze em seu artigo quarenta e oito do Regimento do Conselho Municipal de Saúde). A fisioterapeuta Elenice compareceu trazendo uma preocupação com respeito à possível remoção da equipe de estagiários do IPA, da qual é coordenadora em conjunto com a professora Camila, que em face de um convenio existente entre IPA e a SMS desde dois mil e quatro, está sendo cogitada sua transferência para a restinga, deixando desassistidos os mais ou menos oitocentos atendimentos mensais a usuários do CS IAPI, que conta apenas com duas fisioterapeutas, que obviamente não conseguirão dar conta dos trabalhos além de que noventa por cento dos equipamentos deverão acompanhar os estagiários, pois pertencem ao IPA e cedidos para possibilitar o currículo escolar. O usuário Gabriel apresentou a solicitação feita por Simone, que p conselho indeferiu por julgar que qualquer desconformidade com respeito ao citado em ata, deve ser citada pela parte interessada durante a reunião. Ratificamos que o horário das treze horas e trinta minutos ás quatorze horas anteriores as reuniões do CLS nas primeiras quartas-feiras de cada mês, destina-se unicamente para colher demandas de usuários que visem o bom atendimento e bem estar de todos os usuários e não de cunho privado, não tendo caráter deliberativo para registro em ata, a não ser o de promover esclarecimentos. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por mim Gabriel Vigne e demais presentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário